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Regulamento Sorteio - Campanha de Mães
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DIAS DAS MÃES 2026 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.049222/2026 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500 CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/04/2026 a 14/05/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/04/2026 a 11/05/2026 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Poderá participar desta promoção o cliente pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, civilmente capaz e domiciliado em território nacional, que adquirir produtos e/ou serviços em valor igual ou superior a R$400,00 (quatrocentos reais) nas lojas do Patteo Urupema Shopping”, durante o período de participação, e preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento. 6.1.1 Consideram-se “lojas participantes” as lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação constante no site www.patteourupemashopping.com.br 6.1.2 O horário regular de funcionamento do Patteo Urupema Shopping é de segunda a sábado, das 10h às 22h e domingos e feriados das 14h às 20h, os quais poderão ser alterados sem aviso prévio por motivo de caso fortuito ou de força maior. DO VÍNCULO DE COMPRA 6.2 A cada R$400,00 (quatrocentos reais) em compras o consumidor receberá 1 (um) número da sorte, podendo este valor ser resultante de apenas um comprovante de compra ou da soma de diversos deles, emitidos e cadastrados durante o período de participação. Valores parciais Valor total das compras Total de números da sorte R$ 250,00 + R$ 150,00 = R$ 400,00 1 número da sorte R$ 450,00 + R$ 350,00 = R$ 800,00 2 números da sorte 6.2.1 O montante que não completar a quantia mínima de R$400,00 (quatrocentos reais) ou de seus múltiplos serão computados pelo sistema para somar às compras futuras, realizadas durante o período de participação, exclusivamente pelo próprio consumidor que cadastrou os comprovantes, conforme quadro a seguir: Compra Valores parciais Total de números da sorte 1ª compra R$ 250,00 0 número e saldo de R$250,00 computado 2ª compra R$ 150,00 (+ R$ 350,00) = R$ 500,00 1 número e saldo de R$100,00 computado 6.2.2 Farão jus ao recebimento de números da sorte em DOBRO os consumidores que procederem ao CADASTRO dos comprovantes de compra de Segunda a Quarta-Feira: COMPRAS Segunda a Domingo CADASTRO Segunda a Quarta A cada R$300,00 2 números da sorte Parágrafo único. As compras podem ser realizadas de Segunda a Domingo, mas para valer o benefício de números em dobro os respectivos comprovantes deverão ser cadastrados de Segunda a Quarta-feira, ambos (compra e cadastro) realizados durante o período de participação. DO OBJETO E DAS VEDAÇÕES Página 2 de 8 6.3 São considerados objeto desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos nas lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes, cujas compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes. 6.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping; b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais e instituições financeiras e assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas). 6.3.2 Por vedação legal, não são objetos desta promoção, tampouco da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Art. 4º e 5º, da Lei nº 11.265/06. 6.3.3 Em se tratando de Farmácias e Drogarias, por ser vedada a participação através de medicamentos, são admitidos somente os pagamentos referentes ao departamento de perfumaria, cosméticos e demais produtos que não configurem medicamentos, conforme dispõe o Art. 10, I, do Decreto nº 70.951/72. 6.3.4 Para espetáculos de qualquer espécie, é vedada a participação através da aquisição de ingressos, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72, sendo admitidos somente os pagamentos junto à bomboniére. DOS MEIOS DE PARTICIPAÇÃO 6.4 A participação ocorrerá através do cadastro presencial, no Posto de Trocas, junto ao terminal de atendimento, ou online, através do App Prizor, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. 6.4.1 O cadastro presencial será realizado no Posto de Trocas, localizado no Piso 1 do Patteo Urupema Shopping, de Segunda a Domingo e feriados, das 12h00min às 20h00min, ressalvada a possibilidade de alteração no horário regular de funcionamento sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, por motivo de caso fortuito ou de força maior. 6.4.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas por crianças de colo, aos obesos e àqueles com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais. 6.4.3 O cadastro virtual, será feito pelo App Prizor ou pela Prizor Web, disponíveis 24h por dia, durante todo o período de participação, e o sistema embarcado avaliará os dados pessoais cadastrados pelos próprios consumidores, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compra, a fim de atribuir-lhes os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus. DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 6.5 O participante deverá observar a seguinte rotina em qualquer das opções de cadastro: a) Comparecer ao Posto de Trocas ou acessar o App Prizor ou a Prizor Web; b) Solicitar a participação na campanha de Mães 2026 do Patteo Urupema Shopping; c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil; d) Apresentar os comprovantes de compra ou fotografá-los, conforme o cadastro seja presencial ou virtual; e) Finalizar o cadastro e aguardar a validação dos comprovantes e a geração dos números da sorte. 6.5.1 Em situações adversas, tal como na falta de energia ou oscilação da rede de internet, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou a exposição destes a qualquer risco. 6.5.2 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da sua atuação e/ou intervenção, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude por terceiros, ressalvada a possibilidade de se desclassificar o infrator, caso seja comprovada a fraude, independentemente do momento em que for detectada. DO CADASTRO PESSOAL 6.6 O cadastro exigirá o fornecimento dos seguintes dados pessoais do participante: (a) Nome completo (obrigatório); (b) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); (c) Número do CPF (obrigatório); (d) RG (não desclassificatório); (e) Profissão (não desclassificatório); (f) Endereço de e-mail (não desclassificatório); (g) Endereço completo (obrigatório); (h) Telefone com DDD (obrigatório); (i) Estado civil (obrigatório); e (j) Gênero (não desclassificatório). 6.6.1 Ao proceder ao cadastro, os participantes declaram ter fornecido somente informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e não ter utilizado qualquer artifício, tal como, mas não limitado, o uso de informações de terceiros ou pessoas, mas incorretas/incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação e possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental. 6.6.2 Os participantes ficam desde já cientes de que poderão responder administrativa, cível e/ou penalmente pelos atos fraudulentos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive depois de procedida Página 3 de 8 a apuração. 6.6.3 O cadastro de participação será realizado somente pelo titular dos documentos exigidos para participação, não se admitindo que aquele seja feita em nome de terceiro, estranho aos comprovantes de compra, ainda que esse terceiro esteja munido de todas as informações necessárias para fazê-lo. DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.7 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.7.1 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de geração de números da sorte. 6.7.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas. 6.7.3 Os comprovantes fiscais de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.7.4 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo Urupema Shopping se reserva ao direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.8 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compra: as notas e cupons fiscais, bem como os pedidos de compra ou os contratos de prestação de serviço em que não haja a emissão de nota fiscal ou nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. 6.8.1 São aceitos os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes que contenham anexado o comprovante de pagamento, atendam às condições adiante previstas e desde que sejam emitidos em nome do consumidor. 6.8.2 Serão desconsideradas eventuais notas/cupons fiscais que venham a ser emitidos posteriormente e sejam relativos aos pedidos de compra e/ou contratos de prestação de serviços já cadastrados pelos consumidores (vale troca, bônus, cashback, crédito de loja ou semelhantes). 6.8.3 Não poderão ser utilizados os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito, bem como aqueles provenientes das compras vedadas, conforme itens 6.3.1 a 6.3.4. DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE 6.9 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, de forma presencial ou virtual, e validados os comprovantes de compra pelo CRMALL restará efetivada a participação do cliente, estando apto à geração dos números da sorte devidos. 6.9.1 Serão avaliados pelo sistema CRMALL os dados cadastrados e os comprovantes de compra apresentados pelos consumidores, bem como eventuais impedimentos destes, a fim de atribuir os números da sorte em quantia exata aos que fizerem jus. 6.9.2 A participação na presente promoção só se efetiva mediante a conclusão do cadastro e validação dos comprovantes de compra envidados até o horário limite previsto para o término do período de participação. 6.9.3 A geração dos números da sorte e a respectiva disponibilização deles para consulta ocorrerá somente depois da validação dos comprovantes de compra, respeitado o cadastro durante o período de participação e a divulgação obrigatória dos números pela mandatária antes da extração da Loteria Federal. 6.9.4 O participante poderá consultar os números da sorte com os quais participará da apuração, a qualquer momento, durante o período da promoção, através do App Prizor ou do Prizor Web. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 14/05/2026 12:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/04/2026 10:00 a 11/05/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/05/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO NÚMERO: 515 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-500 LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE DA MANDATÁRIA PRÊMIOS Quantidade 1 Descrição Apple Ipad 11TH geração 10.9” 256GB + Apple Watch S11 42mm + Fone de ouvido Air Pods Pro 3 Valor R$ 8.899,00 Valor Total R$ 8.899,00 Série Inicial 0 Série Final 0 Ordem 1 10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 1 Valor total da Promoção R$ 8.899,00 11 - FORMA DE APURAÇÃO: 11.1 Será gerada 1 (uma) série com 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, numerados entre 00.000 e 99.999, sendo a distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária. 11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente. 11.3 A definição do número da sorte do possível contemplado ocorrerá a partir da extração das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo: 1º prêmio: 2 4 5 3(1) 2º prêmio: 3 5 6 8(2) 3º prêmio: 8 7 4 6(3) 4º prêmio: 4 9 2 6(4) 5º prêmio: 1 2 3 4(5) Número da sorte = 12.345 11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses: a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado; b) Não havendo correspondência, será aplicada a regra de aproximação, a seguir descrita. 11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, será aplicada a regra de aproximação da seguinte forma: a) Será verificado o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, um a um, até que se encontre um número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal. Exemplo1 – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345 12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, será aplicada a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente. Exemplo 1 – Virada Inferior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001 00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! Exemplo 2 – Virada Superior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998 99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! 11.6 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer cópia do RG e CPF ou da CNH, para comprovar a identidade e o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária. Página 5 de 8 11.7 Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cadastro realizado, de modo a afastar qualquer fraude ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados. 11.8 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro, bem como verificar regularmente as ligações/mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a mandatária não terá responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone/e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos. 11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato da mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento de todas as condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1 Será desclassificado o participante que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: (a) Não preencher as condições pessoais de participação; (b) Não preencher a condição de vínculo de compra; (c) Não fornecer informações cadastrais corretas e completas; (d) Estiver incluído no rol de impedimentos; (e) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação; (f) Não atender à solicitação da mandatária, conforme item 11.6; (g) Solicitar a exclusão de seus dados da base da promoção, durante a campanha; (h) Descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento. 12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas do Patteo Urupema Shopping e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados). 12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1 O contemplado será notificado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, mediante ligação telefônica e/ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento). 13.2 O resultado com o nome do contemplado e seu número da sorte será divulgado no site www.patteourupemashopping.com.br, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-lo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculado ao certificado de autorização. 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, na Administração do Patteo Urupema Shopping, mediante o prévio agendamento entre as partes, cumprindo ao disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951/72. Parágrafo único. O prêmio será composto por 3 (três) itens, todos entregues a um só contemplado: Apple Ipad 11TH geração 10.9” 256GB + Apple Watch S11 42mm + Fone de ouvido Air Pods Pro 3. 14.2 Na ocasião da entrega do prêmio, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e fornecer uma cópia simples do seu documento pessoal (RG, CPF ou CNH), os quais serão armazenados no Patteo Urupema Shopping e digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, a ser realizado através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC. 14.3 Ao aderir a esta promoção o participante confere aceite integral às características da premiação distribuída, ficando ciente de que os valores declarados no item 9 se referem à estimativa de mercado e que eventuais diferenças no momento da efetiva aquisição não geram direito a qualquer espécie de reembolso ou compensação ao contemplado. 14.4 Após a efetiva entrega, com a conferência da integridade pelo contemplado, a mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre eventual garantia legal ou contratual. No caso de vício do produto, de qualquer natureza, deverá se buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor - CDC. 14.5 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiros, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie. 14.6 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá ser entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação legal necessária que comprove essa qualidade. 14.7 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração pública com poderes específicos. 14.8 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Página 6 de 8 14.9 Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód. 0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916). 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD, seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para aquelas supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo. 15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para recepcao@patteourupemashopping.com.br. 15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 15.3 Eventuais questionamentos dos participantes deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping, através do telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 15.3.1 Os participantes ficam cientes de que os questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 15.3.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. 15.3.3 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. 15.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 15.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, se houver, as consequências serão de sua total responsabilidade. 15.6 Caso a quantidade prevista de números da sorte seja integralmente distribuída antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante e sendo mantida a data inicialmente prevista para a apuração. 15.6.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal. 15.7 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a adquirir o prêmio ou a emitir o contrato de propriedade dele em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72. 15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www. patteourupemashopping.com.br 15.8.1 Esta campanha é de exclusiva responsabilidade da mandatária, não possuindo qualquer vínculo, patrocínio, apoio, Página 7 de 8 participação, endosso ou administração por parte da fabricante do prêmio. A marca, nome e imagem do prêmio são utilizados unicamente para fins de sua identificação, não implicando qualquer associação comercial, parceria ou autorização da fabricante em relação a referida distribuição por esta campanha. 15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do consumidor, com plena concordância de todos os participantes e exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Regulamento Brinde - Campanha de Mães
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DIAS DAS MÃES 2026 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.049215/2026 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500 CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/04/2026 a 11/05/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/04/2026 a 11/05/2026 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Poderá participar desta promoção o cliente pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, civilmente capaz e domiciliado em território nacional, que adquirir produtos e/ou serviços em valor igual ou superior a R$400,00 (quatrocentos reais) nas lojas do Patteo Urupema Shopping”, durante o período de participação, e preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento. 6.1.1 Consideram-se “lojas participantes” as lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação constante no site www.patteourupemashopping.com.br 6.1.2 O horário regular de funcionamento do Patteo Urupema Shopping é de segunda a sábado, das 10h às 22h e domingos e feriados das 14h às 20h, os quais poderão ser alterados sem aviso prévio por motivo de caso fortuito ou de força maior. DO VÍNCULO DE COMPRA 6.2 O cliente que cadastrar R$400,00 (quatrocentos reais) ou mais em compras nas Lojas Participantes, durante o período de participação, poderá resgatar 1 (um) Kit contendo 3 Mini Velas. Limitado a 1 (um) brinde por CPF e ao estoque disponível no momento de retirada no Posto de Trocas – o simples cadastro não garante o brinde! 6.2.1 O valor de R$400,00 (quatrocentos reais) poderá ser resultante de apenas um comprovante de compra ou da soma de diversos deles, emitidos e cadastrados durante o período de participação. DO OBJETO E DAS VEDAÇÕES 6.3 São considerados objeto desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos nas lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes, cujas compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes. 6.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping; b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais e instituições financeiras e assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas). 6.3.2 Por vedação legal, não são objetos desta promoção, tampouco da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Art. 4º e 5º, da Lei nº 11.265/06. 6.3.3 Em se tratando de Farmácias e Drogarias, por ser vedada a participação através de medicamentos, são admitidos somente os pagamentos referentes ao departamento de perfumaria, cosméticos e demais produtos que não configurem medicamentos, conforme dispõe o Art. 10, I, do Decreto nº 70.951/72. Página 2 de 5 6.3.4 Para espetáculos de qualquer espécie, é vedada a participação através da aquisição de ingressos, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72, sendo admitidos somente os pagamentos junto à bomboniére. DOS MEIOS DE PARTICIPAÇÃO 6.4 A participação ocorrerá através do cadastro presencial, no Posto de Trocas, junto ao terminal de atendimento, ou online, através do App Prizor, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. 6.4.1 O cadastro presencial será realizado no Posto de Trocas, localizado no Atendimento ao Cliente, próximo à entrada 3 do Patteo Urupema Shopping, de Segunda a Domingo e feriados, das 12h00min às 20h00min, ressalvada a possibilidade de alteração no horário regular de funcionamento sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, por motivo de caso fortuito ou de força maior. 6.4.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas por crianças de colo, aos obesos e àqueles com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais. 6.4.3 O cadastro virtual, será feito pelo App Prizor ou pela Prizor Web, disponíveis 24h por dia, durante todo o período de participação, e o sistema embarcado avaliará os dados pessoais cadastrados pelos próprios consumidores, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compra, a fim de atribuir-lhes o direito de resgate do BRINDE. DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 6.5 O participante deverá observar a seguinte rotina em qualquer das opções de cadastro: a) Comparecer ao Posto de Trocas ou acessar o App Prizor ou a Prizor Web; b) Solicitar a participação na campanha de Mães 2026 do Patteo Urupema Shopping; c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil; d) Apresentar os comprovantes de compra ou fotografá-los, conforme o cadastro seja presencial ou virtual; e) Comparecer ao Posto de Trocas pessoalmente para a retirada do brinde, observado o estoque disponível. 6.5.1 Em situações adversas, tal como na falta de energia ou oscilação da rede de internet, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou a exposição destes a qualquer risco. 6.5.2 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da sua atuação e/ou intervenção, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude por terceiros, ressalvada a possibilidade de se desclassificar o infrator, caso seja comprovada a fraude, independentemente do momento em que for detectada. DO CADASTRO PESSOAL 6.6 O cadastro exigirá o fornecimento dos seguintes dados pessoais do participante: (a) Nome completo (obrigatório); (b) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); (c) Número do CPF (obrigatório); (d) RG (não desclassificatório); (e) Profissão (não desclassificatório); (f) Endereço de e-mail (não desclassificatório); (g) Endereço completo (obrigatório); (h) Telefone com DDD (obrigatório); (i) Estado civil (obrigatório); e (j) Gênero (não desclassificatório). 6.6.1 Ao proceder ao cadastro, os participantes declaram ter fornecido somente informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e não ter utilizado qualquer artifício, tal como, mas não limitado, o uso de informações de terceiros ou pessoas, mas incorretas/incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação e possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental. 6.6.2 Os participantes ficam desde já cientes de que poderão responder administrativa, cível e/ou penalmente pelos atos fraudulentos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive depois de procedida a apuração. 6.6.3 O cadastro de participação será realizado somente pelo titular dos documentos exigidos para participação, não se admitindo que aquele seja feita em nome de terceiro, estranho aos comprovantes de compra, ainda que esse terceiro esteja munido de todas as informações necessárias para fazê-lo. DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.7 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.7.1 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de retirada do BRINDE. 6.7.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação 6.7.3 Os comprovantes fiscais de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.7.4 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo Urupema Shopping se reserva ao direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a retirada do BRINDE ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.8 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compra: as notas e cupons fiscais, bem como os pedidos de compra ou os contratos de prestação de serviço em que não haja a emissão de nota fiscal ou nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. 6.8.1 São aceitos os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes que contenham anexado o comprovante de pagamento, atendam às condições adiante previstas e desde que sejam emitidos em nome do consumidor. 6.8.2 Serão desconsideradas eventuais notas/cupons fiscais que venham a ser emitidos posteriormente e sejam relativos aos pedidos de compra e/ou contratos de prestação de serviços já cadastrados pelos consumidores (vale troca, bônus, cashback, crédito de loja ou semelhantes). 6.8.3 Não poderão ser utilizados os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito, bem como aqueles provenientes das compras vedadas, conforme itens 6.3.1 a 6.3.4. DOS PERÍODOS DE COMPRAS E RETIRADA DOS BRINDES 6.9 A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público. 6.9.1 A. retirada dos brindes indicada na letra “e”, do item 6.5 obedecerá à ordem de chegada dos clientes cadastrados junto ao Posto de Trocas e à disponibilidade em estoque daqueles, de modo que a realização das etapas “a” até “d” do mesmo item, por si só, não garante o direito ao brinde. Dessa forma, o cliente que se cadastrar, mas comparecer tardiamente ao Posto de Trocas, estará sujeito à indisponibilidade de brindes, não havendo direito adquirido sobre este nem sobre reembolso de qualquer natureza. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/04/2026 12:00 a 11/05/2026 20:00 PRÊMIOS Quantidade 200 Descrição 1 (um) Kit contendo 3 Mini Velas Valor R$ R$ 47,00 Valor Total R$ 9.400,00 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 200 Valor total da Promoção R$9.400,00 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1 Será desclassificado o participante que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: (a) Não preencher as condições pessoais de participação; (b) Não preencher a condição de vínculo de compra; (c) Não fornecer informações cadastrais corretas e completas; (d) Estiver incluído no rol de impedimentos; (e) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação; (f) Solicitar a exclusão de seus dados da base da promoção, durante a campanha; (g) Descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento. 9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas do Patteo Urupema Shopping e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados). 9.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seu direito de resgate ao BRINDE, mesmo após o término da promoção, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Posto de Trocas pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante Página 4 de 5 o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/1972. 10.2 A retirada do brinde é de exclusiva responsabilidade do participante devendo esta ser realizada pelo titular dos documentos pessoais apresentados (CPF ou CNH), não se admitindo que terceiro a faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários. 10.3 Na ocasião da entrega dos brindes, o sistema registrará o recebimento pelo participante (contendo nome completo, CPF, telefone e data de retirada) e gerará um relatório, que será armazenado pelo Patteo Urupema Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda – MF, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC. 10.4 Caso não seja possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF, como renda da União. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 11.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD, seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 11.1.3 Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e /ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a promoção será desclassificado. 11.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail recepcao@patteourupemashopping.com.br., 11.3 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 11.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping através de ligação para o telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br. 11.4.1 Os participantes ficam cientes de que os questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 11.4.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. 11.4.3 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC. 11.5 O agraciado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término da campanha, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 11.6 Presume-se que o agraciado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do brinde distribuído, de modo que, caso haja, as respectivas consequências serão de total responsabilidade do participante impedido. 11.7 É proibida a conversão dos brindes em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária comprovará junto à SPA/MF a aquisição dos brindes em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê o Art. 15º, §3º, do Decreto nº 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, sob pena de descumprimento do plano de operação. 11.8 A promoção será divulgada através das redes sociais e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www. patteourupemashopping.com.br 11.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do consumidor, com plena concordância de todos os participantes e exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados Página 5 de 5 pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 199