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Ilustração do evento: REGULAMENTO - SHOW DE TALENTOS INFANTIL - 26/10/2025

REGULAMENTO - SHOW DE TALENTOS INFANTIL - 26/10/2025

O Patteo Urupema Shopping convida as crianças e adolescentes a mostrarem seus talentos em um evento especial para toda a família! Confira abaixo as regras para participar: 1. SOBRE O EVENTO O Show de Talentos Infantil será realizado no dia 26 de outubro de 2025 (domingo), às 16h, no Piso 5 do Patteo Urupema Shopping. O evento tem caráter recreativo e não competitivo, com o objetivo de valorizar a expressão artística e proporcionar momentos de diversão e integração entre as famílias. 2. QUEM PODE PARTICIPAR •Podem participar crianças e adolescentes de 06 a 16 anos. •É necessário o consentimento dos pais ou responsáveis. •Cada participante poderá realizar apenas uma apresentação. •A apresentação poderá ser individual ou em dupla. (Em caso de dupla, apenas um responsável fará a inscrição informando os dois nomes.) 3. INSCRIÇÕES •As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link disponível na bio do Instagram oficial do Patteo Urupema Shopping (@patteourupemashopping). •As vagas são limitadas a 25 apresentações. •As inscrições estarão abertas até o dia 13 de outubro ou até o preenchimento total das vagas. •A confirmação da participação será feita por contato da equipe de marketing do shopping. 4. SOBRE AS APRESENTAÇÕES •O tempo máximo de cada apresentação será de 5 minutos. •Serão aceitas apresentações nas modalidades: canto, dança, instrumento musical, poesia, teatro, mágica ou outras expressões artísticas. •O instrumento ou material necessário para a apresentação é de responsabilidade do participante. •O participante deverá chegar ao local com 30 minutos de antecedência do início do evento. •As apresentações serão organizadas conforme ordem definida pela produção. •Haverá ensaio geral obrigatório no dia 26 de outubro de 2025 das 9h às 11h. 5. DIREITO DE IMAGEM Ao realizar a inscrição, o responsável autoriza o uso gratuito da imagem e voz do participante em fotos e vídeos, para fins de divulgação institucional e promocional do Patteo Urupema Shopping, em qualquer meio de comunicação. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS •O evento não possui caráter competitivo, portanto não haverá premiação ou avaliação. •O Patteo Urupema Shopping reserva-se o direito de alterar datas, horários ou formato do evento, se necessário. •Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo direct do Instagram @patteourupemashopping ou pelo SAC do shopping.

Ilustração do evento: Patteo Urupema Shopping promove show de talentos para crianças; inscrições estão abertas

Patteo Urupema Shopping promove show de talentos para crianças; inscrições estão abertas

Neste domingo, Dia das Crianças, tem encontro com heróis e princesas, e no final do mês Artistas mirins de 6 a 16 anos estão convidados para mostrar habilidades no palco do Urupema no dia 26. Outubro será ainda mais divertido no Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, com atrações preparadas especialmente para os pequenos. Em comemoração ao Dia das Crianças (12 de outubro), a garotada terá encontro com heróis e princesas mais adorados do universo infantil, neste domingo, e também poderá brilhar, e se divertir, em um inédito Show de Talentos Kids, no dia 26. Todas as atividades são gratuitas. Neste domingo, quando se comemora o Dia das Crianças, os pequenos que visitarem o shopping, entre 13h e 16h, poderão participar de um encontro com personagens, que acontecerá no Piso 4. Homem Aranha, Capitão América, Alegria, Tristeza, Elsa e Branca de Neve estarão por lá para fotos e entrega de brindes exclusivos. Também haverá distribuição de balões e algodão doce. Show de Talentos No dia 26, tem o Show de Talentos Kids, a partir das 16h, na praça de alimentação, que fica no Piso 5 do shopping. Vale cantar, dançar, tocar algum instrumento ou qualquer outra habilidade para brilhar no palco. A participação dos artistas mirins na apresentação é gratuita, porém, com número de vagas limitado e para quem tem de 6 a 16 anos. Inscrições devem ser feitas por meio do link disponibilizado na bio do Instagram do Urupema (@patteourupemashopping) até o dia 13 de outubro. Importante frisar que a apresentação não tem caráter de competição — o que importa é o show, o talento, em um ambiente de interação e diversão com a família toda. Vale destacar, ainda, que o evento é aberto ao público em geral, que poderá prestigiar e aplaudir os pequenos artistas. Halloween Brincadeira consagrada também no mês de outubro, o Halloween com a caça aos doces está garantida para as crianças no Patteo Urupema Shopping. A programação terá ainda desfile de fantasias, pintura facial e distribuição de balões, ao longo do dia 31, no Piso 3. A participação da garotada será mediante inscrição no link que será divulgado em breve.

Ilustração do evento: REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PRIMAVERA NO PATTEO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.044556/2025

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PRIMAVERA NO PATTEO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.044556/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500 CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 22/09/2025 a 09/10/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/09/2025 a 06/10/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado em território nacional, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, que adquira R$150,00 (cento e cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de participação da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento. 6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$150,00 (cento e cinquenta reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim consideradas as lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponibilizada no site www. patteourupemashopping.com.br 6.1.2.1 O valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de participação da promoção. 6.1.2.2 Eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais) ou seus múltiplos, insuficiente para gerar um múltiplo do referido valor, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras. 6.1.2.3 Receberão números da sorte em DOBRO os consumidores que cadastrarem compras realizadas de domingo a quarta-feira, conforme o quadro abaixo: Compra Valor total das compras Total de números da sorte quinta-feira a sábado R$ 150,00 01 número da sorte domingo a quarta-feira R$ 150,00 02 números da sorte 6.1.3 São considerados objeto desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes. 6.1.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping; b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais e instituições financeiras e assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas). 6.1.3.2 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços: a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com graduação alcoólica igual ou superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72; c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos do Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06. Página 2 de 7 6.1.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compra: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. 6.1.4.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento. 6.1.4.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviço, cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros. 6.1.4.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2. 6.2 DA PARTICIPAÇÃO 6.2.1 O credenciamento de notas fiscais ocorrerá virtualmente, através do aplicativo PRIZOR, que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). 6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina: a) Acessar o app PRIZOR; b) Selecionar a campanha “Primavera no Patteo”; c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil; d) Fotografar os comprovantes de compra; e) Finalizar o cadastro e aguardar a validação dos comprovantes e a geração dos números da sorte. 6.3 DO CADASTRO 6.3.1 O cadastro poderá ser realizado virtualmente, em qualquer horário durante o período de participação da promoção, através do app PRIZOR. 6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo. O sistema embarcado avaliará os dados pessoais cadastrados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compra, a fim de lhes atribuir os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus. 6.3.3 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, se o CPF do comprovante de compra for divergente do CPF cadastrado no sistema, o comprovante será considerado inválido e o participante será desclassificado. 6.3.4 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via app e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade. 6.3.5 Em situações adversas, tal como na falta de rede de internet ou de energia ou de disponibilidade do sistema de gestão da campanha, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro. 6.3.6 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra. 6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS 6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro: (a) Nome completo (obrigatório); (b) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); (c) Número do CPF (obrigatório); (d) Endereço de e-mail (não desclassificatório); (e) Endereço completo (obrigatório); (f) Telefone com DDD (obrigatório); (g) Estado civil (obrigatório); e (h) Gênero (não desclassificatório). 6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos do Art. 297 e Art. 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro. 6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.5.1 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.5.2 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de geração de números da sorte. Ou seja, serão admitidos somente comprovantes sem CPF ou contendo o mesmo CPF cadastrado no app. 6.5.3 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas. Página 3 de 7 6.5.4 Os comprovantes fiscais de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.5.5 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE 6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte e se efetivará a participação. O participante poderá consultar através do App Prizor os seus números da sorte, durante o período de participação. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 09/10/2025 12:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/09/2025 10:00 a 06/10/2025 22:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/10/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO NÚMERO: 515 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-500 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS Quantidade 1 Descrição Vale-compra para utilização nas lojas participantes, em até 180 dias. Valor R$ 3.000,00 Valor Total R$ 3.000,00 0 0 Série Inicial 1 Série Final 0 Ordem 1 10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 1 Valor total da Promoção R$ 3.000,00 11 - FORMA DE APURAÇÃO: 11.1 Será gerada 1 (uma) série com 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, numerados entre 00.000 e 99.999, sendo a distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária. 11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente. 11.3 A definição do número da sorte do possível contemplado ocorrerá a partir da extração das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo: 1º prêmio: 2 4 5 3(1) 2º prêmio: 3 5 6 8(2) 3º prêmio: 8 7 4 6(3) 4º prêmio: 4 9 2 6(4) 5º prêmio: 1 2 3 4(5) Número da sorte = 12.345 11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses: a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado; b) Não havendo correspondência, será aplicada a regra de aproximação, a seguir descrita. 11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, será aplicada a regra de aproximação da seguinte forma: a) Será verificado o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, um a um, até que se encontre um número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal. Página 4 de 7 Exemplo – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345 12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial (00.000) ou final (99.999), será aplicada a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente. Exemplo 1 – Virada Inferior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001 00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! Exemplo 2 – Virada Superior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998 99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! 11.6 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH), cópia do comprovante de residência e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do efetivo contato da mandatária. 11.7 Os documentos disponibilizados serão avaliados, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados, sendo de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados no momento do contato da mandatária. 11.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas úteis depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1 Será desclassificado o participante que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: (a) Não preencher as condições pessoais de participação; (b) Não preencher a condição de vínculo de compra; (c) Não fornecer informações cadastrais corretas e completas; (d) Estiver incluído no rol de impedimentos; (e) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação; (f) Não atender à solicitação da mandatária, conforme item 11.6; (g) Solicitar a exclusão de seus dados da base da promoção, durante a campanha; (h) Descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento. 12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas do Patteo Urupema Shopping e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados). 12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1 O contemplado será notificado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, mediante ligação telefônica e/ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento). 13.2 O resultado com o nome do contemplado e seu número da sorte será divulgado no site www.patteourupemashopping.com.br, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-lo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculado ao certificado de autorização. 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Página 5 de 7 14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da respectiva apuração ou da data de desclassificação por descumprimento do item 11.6, na Administração do Patteo Urupema Shopping, mediante o prévio agendamento entre as partes, cumprindo ao disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951/72. 14.2 Na ocasião da entrega, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar uma cópia simples do seu documento pessoal (RG, CPF ou CNH), que serão armazenados no Patteo Urupema Shopping e digitalizados para a instrução da prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, a ser realizado através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC. 14.3 A mandatária se responsabilizará pela aquisição, emissão e entrega do Vale Compra ao contemplado, sendo vedada em qualquer circunstância a conversão do respectivo saldo em dinheiro em espécie, caracterizando-se tal hipótese violação ao regulamento e à legislação. 14.4 O Vale Compra poderá ser utilizado em qualquer das lojas do Patteo Urupema Shopping, em até 6 (seis) meses, contados da data limite para entrega do prêmio. Se o prêmio não for utilizado durante este prazo, o crédito remanescente expirará e o prêmio será considerado integralmente utilizado, sem possibilidade de reembolso ou devolução de valores para o contemplado. 14.4.1 Cada compra realizada será automaticamente deduzida do saldo. Não é necessária a utilização integral em somente uma transação comercial, podendo ser utilizado mediante diversas compras, desde que todas sejam realizadas durante o período de validade do prêmio. 14.4.2 Em sendo o valor das compras pretendidas superior ao saldo, poderá o contemplado acrescer às suas próprias expensas o restante para completar o valor total. 14.4.3 Em sendo o valor da compra pretendida inferior ao saldo, o remanescente poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de outros produtos, desde que respeitado o prazo de validade do prêmio para a realização das novas compras. 14.5 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie. 14.6 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade. 14.7 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD, seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, no limite da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo. 15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para recepcao@patteourupemashopping.com.br. 15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 15.3 Eventuais questionamentos dos participantes deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping, através do telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 15.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. 15.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. 15.4 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração. Página 6 de 7 15.4.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal. 15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, caso haja, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 15.7 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dele em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72. 15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.patteourupemashopping.com.br 15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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